domingo, 5 de maio de 2013

ESTUDOS SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL_Parte IV_art. 5º da CF/1988.

Prezados,


Chegamos à parte IV dos “Estudos de Direito Constitucional”, sempre mantendo o nosso objetivo ao confeccionar algum material, de permitir a nós, estudantes de Direito, e também aos demais interessados, um estudo o mais detalhado possível, tentando ser, quando possível, menos árduo e cansativo – observa-se que o art. 5º da CF/1988 possui quase 100 dispositivos, entre incisos, alíneas e parágrafos – com base no Direito Constitucional Com
parado, nos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, além de comentários e questões de concursos e da OAB, e sempre que possível, realizando o conectivo entre o Direito Constitucional e os demais ramos do Direito, evidentemente que não temos a pretensão de esgotar o estudo ou a análise de nenhum dos temas abordados, mas se de algum modo o conteúdo aqui exposto contribuir com quem está lendo, certamente o nosso objetivo foi alcançado.

Neste estudo, parte IV, iniciaremos a abordagem do TÍTULO II, da Constituição Federal de 1988, que trata dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, é composto por 05 (cinco) capítulos, referentes aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais, à nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos.

Então vamos aos estudos dos “Dos direitos e deveres individuais e coletivos” – Art. 5º da CF/1988, os demais capítulos abordaremos em estudos posteriores.

Bons Estudos!!!

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OBSERVAÇÕES

Devido à extensa quantidade de dispositivos existentes no art. 5º da Constituição, resolvemos colocar as questões no final do conteúdo e não no final de cada inciso como estávamos fazendo nos estudos anteriores. Foram inseridas mais de 300 questões com os respectivos gabaritos e comentários.

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR O COMPLEMENTO DOS ESTUDOS DO ART. 5º DA CF/1988.

Devido a existência de um número elevado de jurisprudência do STF sobre o art. 5º da CF/1988, resolvemos fazer uma publicação a parte para quem tiver interesse, de modo a não deixar o estudo, propriamente dito, muito extenso, considerando que já seria difícil abordar todo o art. 5º em poucas páginas.