domingo, 25 de agosto de 2013

Parte X dos “Estudos de Direito Constitucional” - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - DA UNIÃO - ART. 20 E 24 DA CF/1988

OLÁ PESSOAL! Chegamos à parte X dos “Estudos de Direito Constitucional”, neste estudo, continuaremos com a abordagem do TÍTULO III, da Constituição Federal de 1988, que trata da DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, este título é composto por 07 (sete) capítulos, e 06 (seis) seções, que versam acerca Da Organização Política-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios, Do Distrito Federal e dos Territórios, Da Intervenção, Da Administração Pública, Dos Serviços Públicos, Dos Militares dos Estados, Do Distrito Federal e dos Territórios, Das Regiões. Então vamos aos estudos do CAPÍTULO II – DA UNIÃO - ART. 20 E 24 DA CF/1988. Clique AQUI para visualizar o material. Bons Estudos!!! Abraços.

sábado, 17 de agosto de 2013

DIREITO NO ESQUEMA Nº 014 sobre Funcionamento do Poder Legislativo.

DIREITO NO ESQUEMA Nº 014!!! Olá Pessoal! Segue ESQUEMA sobre Funcionamento do Poder Legislativo. Clique AQUI para visualizar. Abraços!

domingo, 11 de agosto de 2013

Estudos de Direito Penal - Parte I - Princípios Gerais

OLÁ PESSOAL! Iniciamos uma nova frente de estudo. Assim, divulgamos hoje a PARTE I dos “Estudos de Direito Penal”, neste estudo, iniciaremos a abordagem dos princípios gerais. Clique AQUI para visualizar o material. Bons Estudos!!!

sábado, 10 de agosto de 2013

DIREITO NO ESQUEMA Nº 013!!! Olá Pessoal! Segue ESQUEMA sobre Estrutura do Poder Legislativo. Clique AQUI
para visualizar. Abraços!

sábado, 3 de agosto de 2013

Direito no Esquema nº 012 - Competência Legislativa - Artigos relevantes 22, 23, 24, 25 e 30 da CF/1988.

DIREITO NO ESQUEMA Nº 012!!! Olá Pessoal! Segue ESQUEMA sobre Competência Legislativa - Artigos relevantes 22, 23, 24, 25 e 30 da CF/1988. Clique AQUI para visualizar. Abraços!

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Olá amigos, Sempre com a intenção de contribuir com os estudantes da área jurídica e demais interessados no tema, o FOCONODIREITO irá, semanalmente, postar/publicar alguma Súmula Vinculante do STF para que possamos conhecê-las. As Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal tem tua base legal firmada no art. 103 – A da Constituição de 1988, assim redigido: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (EC nº 45/2004) § 1º A Súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, que determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Clique AQUI para acessar todas as SÚMULAS VINCULANTES do STF. Bons estudos! Abraços

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Estudos de Direito Constitucional - Parte IX - Título III, da Constituição Federal de 1988 "DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO" - CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA – ART. 18 E 19 DA CF/1988.

OLÁ PESSOAL! Chegamos à parte IX dos “Estudos de Direito Constitucional”, neste estudo, iniciaremos a abordagem do TÍTULO III, da Constituição Federal de 1988, que trata da DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, este título é composto por 07 (sete) capítulos, e 06 (seis) seções, que versam acerca Da Organização Política-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios, Do Distrito Federal e dos Territórios, Da Intervenção, Da Administração Pública, Dos Serviços Públicos, Dos Militares dos Estados, Do Distrito Federal e dos Territórios, Das Regiões. Então vamos aos estudos do CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA – ART. 18 E 19 DA CF/1988. Clique AQUI para visualizar o material. Bons Estudos!!! Abraços.

SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ (DIREITO ADMINISTRATIVO)

SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ REFERENTE AO DIREITO ADMINISTRATIVO O QUE SÃO SÚMULAS? São enunciados que resumem o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto por ele apreciado. Elas são editadas após repetidas decisões tomadas pelo tribunal num mesmo sentido. Clique AQUI e tenha acesso a todas as súmulas do STJ referente a DIREITO ADMINISTRATIVO. Abraços!!!

ENUNCIADOS DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF

ENUNCIADOS DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF Clique AQUI para visualizar os enunciados aprovados na 1ª jornada; Clique AQUI para visualizar os enunciados aprovados na 3ª jornada; Clique AQUI para visualizar os enunciados aprovados na 4ª jornada; Clique AQUI para visualizar os enunciados aprovados na 5ª jornada; Clique AQUI para visualizar os enunciados aprovados na 6ª jornada. Breve histórico... O Conselho da Justiça Federal (CJF), com sede em Brasília-DF, tem como missão promover e assegurar a integração e o aprimoramento humano e material das instituições que compõem a Justiça Federal, como órgão central do sistema. O Colegiado do CJF é formado por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais do país, sendo presidido pelo presidente e vice-presidente do STJ. Promover a padronização de procedimentos administrativos e jurisdicionais entre as instituições da Justiça Federal e a administração orçamentária dessas instituições são as principais atribuições do CJF. Por meio de seus atos administrativos, o CJF tem regulamentado uma série de atividades essenciais à celeridade na prestação jurisdicional da Justiça Federal. As competências do Conselho são regulamentadas pela Lei n. 8.472/92, incluindo a normatização das atividades de recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno e informática, além de outras atividades auxiliares comuns. ENTRE AS DIVERSAS ATIVIDADES DO CJF, DESTACAM-SE AS JORNADAS DE DIREITO CIVIL PROMOVIDAS PELO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO REFERIDO CONSELHO QUE VISAM APROVAR ENUNCIADOS NO ÂMBITO DO DIREITO CIVIL. Segundo o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de aguiar Júnior, coordenador científico das jornadas, os enunciados “São uma prestação de serviço que o Conselho da Justiça Federal faz em favor da sociedade, em especial da sociedade jurídica”. Eles são invocados em obras doutrinárias, acórdãos, sentenças, pareceres e petições iniciais. Os enunciados das jornadas de Direito Civil já se tornaram referência no meio jurídico nacional como balizadores de estudos e interpretações relativos ao Código Civil de 2002. Elaborados por comissões de trabalho compostas por renomados especialistas (professores universitários e operadores do Direito), esses entendimentos tratam dos mais diversos aspectos da vida civil, desde questões referentes à adoção de filhos e ao regime de bens no casamento, indenizações decorrentes de responsabilidade civil e cobrança de dívidas. Às comissões, foram distribuídos os seguintes temas: • Parte Geral; • Direito das Obrigações; • Responsabilidade Civil; • Direito das Coisas; e • Direito de Família e das Sucessões. As propostas aprovadas pelas comissões foram discutidas em reunião plenária, onde foram aprovados definitivamente os enunciados que obtiveram consenso entre os participantes.