sexta-feira, 2 de agosto de 2013

SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Olá amigos, Sempre com a intenção de contribuir com os estudantes da área jurídica e demais interessados no tema, o FOCONODIREITO irá, semanalmente, postar/publicar alguma Súmula Vinculante do STF para que possamos conhecê-las. As Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal tem tua base legal firmada no art. 103 – A da Constituição de 1988, assim redigido: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (EC nº 45/2004) § 1º A Súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, que determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Clique AQUI para acessar todas as SÚMULAS VINCULANTES do STF. Bons estudos! Abraços

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