quinta-feira, 1 de agosto de 2013

ENUNCIADOS DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF

ENUNCIADOS DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF Clique AQUI para visualizar os enunciados aprovados na 1ª jornada; Clique AQUI para visualizar os enunciados aprovados na 3ª jornada; Clique AQUI para visualizar os enunciados aprovados na 4ª jornada; Clique AQUI para visualizar os enunciados aprovados na 5ª jornada; Clique AQUI para visualizar os enunciados aprovados na 6ª jornada. Breve histórico... O Conselho da Justiça Federal (CJF), com sede em Brasília-DF, tem como missão promover e assegurar a integração e o aprimoramento humano e material das instituições que compõem a Justiça Federal, como órgão central do sistema. O Colegiado do CJF é formado por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais do país, sendo presidido pelo presidente e vice-presidente do STJ. Promover a padronização de procedimentos administrativos e jurisdicionais entre as instituições da Justiça Federal e a administração orçamentária dessas instituições são as principais atribuições do CJF. Por meio de seus atos administrativos, o CJF tem regulamentado uma série de atividades essenciais à celeridade na prestação jurisdicional da Justiça Federal. As competências do Conselho são regulamentadas pela Lei n. 8.472/92, incluindo a normatização das atividades de recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno e informática, além de outras atividades auxiliares comuns. ENTRE AS DIVERSAS ATIVIDADES DO CJF, DESTACAM-SE AS JORNADAS DE DIREITO CIVIL PROMOVIDAS PELO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO REFERIDO CONSELHO QUE VISAM APROVAR ENUNCIADOS NO ÂMBITO DO DIREITO CIVIL. Segundo o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de aguiar Júnior, coordenador científico das jornadas, os enunciados “São uma prestação de serviço que o Conselho da Justiça Federal faz em favor da sociedade, em especial da sociedade jurídica”. Eles são invocados em obras doutrinárias, acórdãos, sentenças, pareceres e petições iniciais. Os enunciados das jornadas de Direito Civil já se tornaram referência no meio jurídico nacional como balizadores de estudos e interpretações relativos ao Código Civil de 2002. Elaborados por comissões de trabalho compostas por renomados especialistas (professores universitários e operadores do Direito), esses entendimentos tratam dos mais diversos aspectos da vida civil, desde questões referentes à adoção de filhos e ao regime de bens no casamento, indenizações decorrentes de responsabilidade civil e cobrança de dívidas. Às comissões, foram distribuídos os seguintes temas: • Parte Geral; • Direito das Obrigações; • Responsabilidade Civil; • Direito das Coisas; e • Direito de Família e das Sucessões. As propostas aprovadas pelas comissões foram discutidas em reunião plenária, onde foram aprovados definitivamente os enunciados que obtiveram consenso entre os participantes.

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